Decreto Regional n.º 4/78/A
Aumenta os lugares cativos em autocarros
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Aumenta os lugares cativos em autocarros
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Exclui do regime florestal parcial 2 parcelas de terreno baldio do perímetro florestal de Montemuro, a favor da Junta de Freguesia de Parada
PÁGINAS : 2301 a 2301
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Integra orgânica e funcionalmente, a partir de 1 de Janeiro de 1983, no Centro Regional de Segurança Social de Santarém o Lar de Idosos de S. Domingos
PÁGINAS : 1120 a 1120
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Aprova as normas que regulam as condições de instalação e funcionamento dos lares com fins lucrativos de apoio a idosos
PÁGINAS : 2256 a 2259
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Estabelece as condições restitucionais adequadas à definição e execução de uma política nacional de velhice
PÁGINAS : 1595 a 1596
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Cria o Complexo Social das Forças Armadas (COSFA) e aprova os respectivos estatutos
PÁGINAS : 1880 a 1883
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Estabelece normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento dos lares com fins lucrativos de apoio a idosos
PÁGINAS : 2929 a 2933
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Desafecta do regime florestal parcial uma parcela de terreno do perímetro florestal das dunas de Mira, destinada à instalação de um centro de dia para idosos
PÁGINAS : 4831 a 4832
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Altera o Decreto n.º 43/92, de 14 de Outubro (desafecta do regime florestal parcial uma parcela de terreno do perímetro florestal das dunas de Mira)
PÁGINAS : 2784 a 2784
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Estabelece as bases sobre o acesso de pensionistas a diversos serviços e actividades culturais, desportivas ou recreativas da Região Autónoma da Madeira
PÁGINAS : 4691 a 4692
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Cria a Fundação Cartão do Idoso
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Revaloriza o cargo de director de estabelecimento dos centros regionais de segurança social
PÁGINAS : 3900 a 3901
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Estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento dos lares para idosos
PÁGINAS : 766 a 774
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Prorroga por mais 180 dias o prazo referido no n.º 1 da norma XIX das Normas Reguladoras das Condições de Instalação e Funcionamento dos Lares para Idosos
PÁGINAS : 3727 a 3727
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Recomenda ao Governo Regional que encete negociações com empresas de transportes colectivos terrestres no sentido de que as pessoas com 60 anos, ou mais, que aufiram pensões ou reformas inferiores ao salário mínimo tenham um passe gratuito, válido para todas as carreiras nas ilhas da Madeira e do Porto Santo
PÁGINAS : 2035 a 2035
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Cria o Programa de Apoio à Iniciativa Privada Social
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Recomenda ao Governo Regional que elabore, até Outubro deste ano (1999), um relatório sobre as condições e funcionamento dos lares para idosos
PÁGINAS : 5779 a 5779
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Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida na alínea e) do n.º 1 do item III do Regulamento de Atribuição do Apoio Social a Idosos Carenciados das Comunidades Portuguesas, aprovado pelo despacho conjunto n.º 17/2000, proferido em 7 de Dezembro de 1999 pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e do Trabalho e da Solidariedade
PÁGINAS : 6035 a 6044
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Cria o complemento solidário para idosos
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Aprova o modelo de requerimento do complemento solidário para idosos
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