Portaria n.º 17710
Aprova as normas para as construções prisionais no ultramar
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Aprova as normas para as construções prisionais no ultramar
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Dá nova redacção à condição 4.ª do artigo 45.º do Regulamento para a Promoção aos Postos Inferiores do Exército, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 6972
PÁGINAS : 183 a 183
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Aprova o Regulamento de Disciplina dos Corpos de Polícia de Segurança Pública do Ultramar
PÁGINAS : 10 a 19
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Dá nova redacção ao artigo 45.º do Regulamento para a Promoção aos Postos Inferiores do Exército, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 6972
PÁGINAS : 247 a 248
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Substitui o Regulamento Disciplinar da Guarda Fiscal, aprovado pelo Decreto n.º 13461
PÁGINAS : 588 a 597
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Aprova, para entrar em vigor em 1 de Janeiro de 1968, o Regulamento Disciplinar dos Corpos de Polícia de Segurança Pública do Ultramar, que substitui o aprovado pelo Decreto n.º 45524
PÁGINAS : 2561 a 2575
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Define os princípios pelos quais se norteará o serviço de construções e adaptações das cadeias das comarcas e de julgados municipais a estabelecimentos prisionais regionais. Consagra o regime da observação dos detidos para melhor individualização da reacção penal - Revoga o Decreto n.º 7378 e os artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 45025
PÁGINAS : 633 a 637
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Adopta medidas destinadas à prevenção e repressão de actos ilícitos relativos ao abastecimento de combustíveis líquidos
PÁGINAS : 2476-(6) a 2476-(7)
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Torna extensivo às províncias ultramarinas, com alterações, o Decreto-Lei n.º 259/74, de 15 de Junho
PÁGINAS : 738-(1) a 738-(1)
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Regulamenta a posse e uso de várias armas e munições
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Determina que os sargentos dos quadros permanentes das forças armadas, nas situações do activo e de reserva em serviço efectivo, tenham autorização para a detenção, uso e porte de arma nas condições prescritas para os oficiais nas mesmas situações
PÁGINAS : 674 a 674
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Define o regime jurídico da extradição
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Torna público ter o Governo da República Árabe do Egipto depositado um instrumento de adesão à Convenção da Haia para a Supressão de Detenção Ilegal de Aeronaves
PÁGINAS : 1401 a 1401
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Dá nova redacção ao artigo único do Decreto-Lei n.º 225/75, de 13 de Maio, que determina que os sargentos dos quadros permanentes das forças armadas, nas situações do activo e de reserva em serviço efectivo, tenham autorização para a detenção, uso e porte de armas nas condições prescritas para os oficiais nas mesmas situações
PÁGINAS : 241 a 242
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Dá nova redacção aos artigos 2.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de Abril, e ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 651/75, de 19 de Novembro, que regulamentam a posse e uso de várias armas e munições
PÁGINAS : 1020-(1) a 1020-(2)
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Dá nova redacção aos artigos 4.º do Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de Abril, e 2.º do Decreto-Lei n.º 651/75, de 19 de Novembro, que regulamentam a posse e uso de várias armas e munições
PÁGINAS : 1296-(1) a 1296-(2)
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Determina que os sargentos da Guarda Nacional Republicana, nas situações de activo, de reserva e de reforma, tenham direito à detenção, uso e porte de armas de qualquer natureza
PÁGINAS : 2635 a 2635
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Torna público ter o Governo da Indonésia depositado o instrumento de ratificação da Convenção para a Supressão da Detenção Ilegal de Aeronaves e a Comunidade das Baamas feito a notificação da adesão à mesma Convenção
PÁGINAS : 1229 a 1229
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Estabelece normas relativas à permanência em território português do cidadão alemão Gerd Gebauer
PÁGINAS : 1981 a 1981
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Torna público terem os Governos do Quénia e do Uruguai depositado os instrumentos de adesão à Convenção para a Supressão de Detenção Ilegal de Aeronaves
PÁGINAS : 2463 a 2463
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