Despacho n.º 26803/2009 | educação escolas funções dgrhe

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Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação
Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2009
240 SÉRIE II ( páginas 50234 a 50235 )

TEXTO :

Despacho n.º 26803/2009

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 213/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Educação, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 164/2008, de 8 de Agosto, e 208/2009, de 2 de Setembro, a Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, abreviadamente designada por DGRHE, tem por missão garantir a concretização das políticas de desenvolvimento dos recursos humanos, docentes e não docentes, das escolas e prestar apoio técnico-administrativo à formulação das mesmas políticas, exercer funções de gestão do pessoal docente e não docente, sem prejuízo das competências atribuídas por lei às autarquias locais e aos órgãos de gestão e administração das escolas e, ainda, assegurar o serviço jurídico-contencioso decorrente da prossecução da sua missão;

Atendendo a que, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 13.º da referida Lei Orgânica e no artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2007, de 29 de Março, a DGRHE é dirigida por um director-geral, cargo de direcção superior de 1.º grau;

Atendendo à necessidade de prover o referido lugar de director-geral da DGRHE e considerando que o licenciado Mário Agostinho Alves Pereira é possuidor de perfil académico e profissional demonstrativo de aptidão e experiência profissional adequados ao exercício do referido cargo, evidenciados no curriculum vitae publicado em anexo ao presente despacho e que deste faz parte integrante:

Assim, atentos os fundamentos invocados e ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 1, 4 e 5 do artigo 19.º , na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 213/2006, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 164/2008, de 8 de Agosto,e 208/2009, de 2 de Setembro,e do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2007, de 29 de Março, determina-se o seguinte:

1 - É nomeado para exercer em comissão de serviço o cargo de director-geral dos Recursos Humanos da Educação, do Ministério da Educação, o licenciado Mário Agostinho Alves Pereira, professor do quadro de nomeação definitiva da Escola Secundária António Inácio da Cruz, de Grândola.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de Novembro de 2009.

4 de Dezembro de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar.

Síntese curricular

Mário Agostinho Alves Pereira, 58 anos, professor do quadro de nomeação definitiva da Escola Secundária António Inácio da Cruz, é licenciado em Auditoria e Revisão de Contas pelo Instituto Politécnico Autónomo de Lisboa e obteve a profissionalização em exercício, durante dois anos, nas Escolas Superiores de Educação de Beja e de Setúbal.

Desde 1 de Setembro de 2009 que se encontra requisitado na IGE - Inspecção-Geral da Educação a desempenhar funções técnico-pedagógicas.

De 1989 a 2005 desempenhou funções docentes no ensino secundário e preparatório. Exerceu os cargos de vice-presidente e de presidente do conselho executivo, de presidente da assembleia de escola, de chefe de departamento, de delegado de grupo e de director de turma.

De Julho de 2007 a Junho de 2009 foi membro efectivo do Conselho das Escolas e coordenador da comissão da região sul. Representou as escolas do ensino secundário no Conselho Municipal de Educação de Grândola.

Desempenhou de 1997 a 2000 funções na IGE - Inspecção-Geral da Educação no âmbito das auditorias administrativas, financeiras e pedagógicas aos ensinos básico, secundário, particular e cooperativo e no ensino superior à execução dos projectos do Quadro Comunitário de Apoio III (PRODEP) e FEDER e ao funcionamento dos Serviços de Acção Social das Universidades.

De 1988 a 1997 exerceu diversos cargos de direcção em empresas e do sector dos transportes internacionais e do comércio internacional.

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