de Diário da República 26 SÉRIE II de Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010 | insolvência código plano recuperação
TEXTO :
Anúncio n.º 1273/2010
Insolvência Pessoa Colectiva (Requerida) - Processo: 3772/07.8TBFUN
N/Referência: 5667476
Requerente: Agostinho Sousa Costa e outros
Insolvente: Santos & Ornelas Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Santos & Ornelas Lda., NIF - 511024290, Endereço: Rua 31 de Janeiro, 81 A - 4.º E, Sé, Funchal
Administrador de Insolvência: Dr. Manuel Casimiro Duarte Bacalhau, Endereço: Avenida da Liberdade, N.º 635- 1.º E, São João da Madeira
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por homologação de plano de insolvência, sendo a execução do plano objecto de fiscalização por um período de 3 anos, nos termos previstos nos artigos 222.º, n.º 1 230º n.º 2 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
Efeitos do encerramento:
Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa - artigo 233.º n.º 1, alínea a) do mesmo diploma.
Cessam as atribuições da comissão de credores e do Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e das conferidas pelo plano de insolvência, mais concretamente, das relativas à fiscalização da execução do plano de insolvência, durante um período de três anos - artigos 233º n.º 1, alínea b) e 220.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.
Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem outras restrições que não as constantes do plano de insolvência - art. 233º n.º 1, alínea c) do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.
Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - art. 233º n.º 1, alínea d) do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.
Data: 27-01-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Alexandra Barreto do Carmo. - O Oficial de Justiça, Diogo Fernandes.
302846262
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