de Diário da República 26 SÉRIE II de Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010 | insolvência código plano recuperação

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3.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca do Funchal
Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010
26 SÉRIE II ( páginas 6040 a 6040 )

TEXTO :

Anúncio n.º 1273/2010

Insolvência Pessoa Colectiva (Requerida) - Processo: 3772/07.8TBFUN

N/Referência: 5667476

Requerente: Agostinho Sousa Costa e outros

Insolvente: Santos & Ornelas Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Santos & Ornelas Lda., NIF - 511024290, Endereço: Rua 31 de Janeiro, 81 A - 4.º E, Sé, Funchal

Administrador de Insolvência: Dr. Manuel Casimiro Duarte Bacalhau, Endereço: Avenida da Liberdade, N.º 635- 1.º E, São João da Madeira

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por homologação de plano de insolvência, sendo a execução do plano objecto de fiscalização por um período de 3 anos, nos termos previstos nos artigos 222.º, n.º 1 230º n.º 2 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Efeitos do encerramento:

Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa - artigo 233.º n.º 1, alínea a) do mesmo diploma.

Cessam as atribuições da comissão de credores e do Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e das conferidas pelo plano de insolvência, mais concretamente, das relativas à fiscalização da execução do plano de insolvência, durante um período de três anos - artigos 233º n.º 1, alínea b) e 220.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.

Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem outras restrições que não as constantes do plano de insolvência - art. 233º n.º 1, alínea c) do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.

Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - art. 233º n.º 1, alínea d) do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.

Data: 27-01-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Alexandra Barreto do Carmo. - O Oficial de Justiça, Diogo Fernandes.

302846262

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