Aviso de contumácia n.º 75/2000-AP | arguido registos outubro bilhete

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1.º Juízo Criminal da Comarca de Cascais
Terça-feira, 4 de Janeiro de 2000
2 SÉRIE II, Apêndice 2/2000 ( páginas 12 a 12 )

TEXTO :

Aviso de contumácia n.º 75/2000 - AP. - A Dr.ª Georgina Almeida e Costa, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Cascais, faz saber que, por este 1.º Juízo, correm ter-mos uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 668/95.8TACSC, movido pelo magistrado do Ministério Público contra o arguido Luís Manuel Ferreira Saudade Silva, filho de Carlos Manuel Saraiva Saudade Silva e de Albertina Isabel Ferreira, natural de Lisboa, nascido a 30 de Outubro de 1945, portador do bilhete de identidade n.º 23999, ausente em parte incerta, com última residência conhecida na Rua de Fernão de Magalhães, 11, 1.º, esquerdo, Santo Onofre, Caldas da Rainha, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, foi, por despacho proferido em 28 de Outubro de 1999, declarado contumaz, o que implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, ficando, ainda, proibido de adquirir quaisquer documentos, certidões ou registos junto dos serviços do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, bem como quaisquer documentos, certidões e registos nas conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis e administração fiscal, ficando os autos suspensos até à apresentação ou detenção do arguido (artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal).
29 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Georgina Almeida e Costa. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)

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