Aviso de contumácia n.º 349/2000-AP | processo penal código reis
TEXTO :
Aviso de contumácia n.º 349/2000 - AP. - A Dr.ª Fátima Reis Silva, Juíza de direito da 3.ª Secção do 6.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 4454/95.7TDLSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra Paulo José dos Reis Marques, filho de José Bessa Figueiredo Marques e de Donzília Mata dos Reis Marques, natural de Aveiras de Cima, Azambuja, nascido a 29 de Outubro de 1965, casado, ajudante de motorista, residente na Rua do Carril, Casais das Comeiras, Aveiras de Cima, Azambuja, imputando-lhe a prática de factos constitutivos de um crime de emissão de cheque sem provisão. O tribunal declarou o arguido contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos do processo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, até à sua apresentação em Juízo ou detenção (artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), a passagem de mandados de detenção do arguido para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2 do Código de Processo Penal (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após a presente declaração (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter documentos ou certidões junto dos serviços do Estado e das autarquias locais.
24 de Setembro de 1999. - A Juíza de Direito, Fátima Reis Silva. - A Escrivã-Adjunta, Maria de Fátima Abrantes.
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