Aviso de contumácia n.º 248/2000-AP | processo código penal arguido
TEXTO :
Aviso de contumácia n.º 248/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Grandvaux Barbosa, Juíza de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 4837/97.8JDLSB (81/99), no qual é arguido Vitor Manuel Mendes Carrusca, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, filho de Vitor Pedro Carrusca e de Maria Fernanda Mendes Carrusca, portador do bilhete de identidade n.º 8499399, emitido em 5 de Fevereiro de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Avenida da Liberdade, 17, 1.º, às Dunas, Costa da Caparica, acusado pelo Ministério Público da prática do crime previsto e punido pelos artigos 217.º e 218.º, n.º 1 do Código Penal, foi o mesmo, por despacho de 23 de Setembro de 1999, declarado contumaz, nos termos dos artigos 337.º, n.os 1 e 3, 1.ª parte, do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: os ulteriores termos do processo ficarão suspensos até à apresentação do arguido, caducando logo que este se apresente (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); nos termos do artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, tal declaração de contumácia implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração. De acordo com o disposto pelo n.º 3 do artigo 337 do Código de Processo Penal, foi decretada a proibição do arguido obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões ou registos junto das autoridades públicas.
4 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ana Paula Grandvaux Barbosa. - A Escrivã-Adjunta, Lucília Coelho.
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