Aviso de contumácia n.º 171/2000-AP | processo arguida residência santos
TEXTO :
Aviso de contumácia n.º 171/2000 - AP. - O Dr. João Manuel Rodrigues Mateus, Juiz de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Gondomar, faz saber que, nos autos de processo comum, colectivo n.º 297/99, que o Ministério Público move contra a arguida Marisa Pereira Santos Pinho, filha de Lino Augusto Gomes Santos e de Maria dos Anjos da Silva Pereira Santos, nascida a 23 de Janeiro de 1976, em Moreira da Maia, Maia, casada, com última residência conhecida na Hospedaria Alegria, sita na Rua da Alegria, Porto, por despacho proferido nos autos acima referidos em 6 de Outubro de 1999, foi aquela arguida declarada contumaz, nos termos dos artigos 336 e 337.º, n.os 5 e 6 e 476.º, alínea a), todos do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial. celebrados directa ou indirectamente pela arguida após esta declaração, bem como a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e suas renovações, certificado de registo criminal, cartão de eleitor, licenças de uso e porte de arma, carta de condução, licença de condução de veículos motorizados e aeronaves, atestado de residência, cartão de contribuinte, cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas e autorização ou visto de residência em território nacional, sendo cidadão estrangeiro ou apátrida, e o arresto de todos os bens pertença da arguida, (artigo 337.º, n.os 3 e 4 do Código de Processo Penal).
19 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, João Manuel Rodrigues Mateus. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
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