Portaria n.º 78/2010 | desenvolvimento rural mora junho

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Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010
26 SÉRIE I ( páginas 344 a 345 )

TEXTO :

Portaria n.º 78/2010

de 8 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 704/2004 , de 24 de Junho, alterada pela Portaria n.º 998/2008 , de 4 de Setembro, foi a zona de caça associativa do Monte Novo da Palma (processo n.º 3659-AFN), situada nos municípios de Coruche e Mora, válida até 24 de Junho de 2010, concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia do Couço, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa do Monte Novo da Palma (processo n.º 3659-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Couço, município de Coruche, e na freguesia de Mora, município de Mora, com a área de 698 ha.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Junho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 25 de Janeiro de 2010.