Portaria n.º 62/2010 | montemoronovo desenvolvimento rural municipal
TEXTO :
Portaria n.º 62/2010
de 28 de Janeiro
Pela Portaria n.º 145/2004 , de 12 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 1196/2007 , de 18 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Montemor-o-Novo (processo n.º 3539-AFN), situada no município de Montemor-o-Novo, válida até 12 de Fevereiro de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube Desportivo dos Caçadores de Montemor-o-Novo, que entretanto requer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
1.º É renovada a zona de caça municipal de Montemor-o-Novo (processo n.º 3539-AFN) bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Nossa Senhora do Bispo e de Nossa Senhora da Vila, ambas do município de Montemor-o-Novo, com uma área de 1616 ha.
2.º Esta portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Fevereiro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Janeiro de 2010.
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