Portaria n.º 155/2010 | oliveira bairro secretário agosto

Download pdf oficial - Portaria n.º 155/2010
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Sexta-feira, 12 de Março de 2010
50 SÉRIE I ( páginas 729 a 729 )

TEXTO :

Portaria n.º 155/2010

de 12 de Março

Pela Portaria n.º 1033-BZ/2004 , de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Oliveira do Bairro - Cértima (processo n.º 3673-AFN), situada no município de Oliveira do Bairro, válida até 10 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube Desportivo de Caça e Pesca do Concelho de Oliveira do Bairro, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º e no n.º 1 do artigo 118.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005 , de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009 , de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Oliveira do Bairro de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a zona de caça municipal de Oliveira do Bairro - Cértima (processo n.º 3673-AFN) bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, sendo aquela constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Oiã e Oliveira do Bairro, ambas do município de Oliveira do Bairro, com a área de 813 ha.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Agosto de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 1 de Março de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 24 de Fevereiro de 2010.

(ver documento original)

Se acha o diploma Portaria n.º 155/2010 interessante, partilhe-o no Facebook e Twitter


Partilhar