Declaração de Rectificação n.º 27/2009 | euro realizado importância prazo

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Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Sexta-feira, 8 de Maio de 2009
89 SÉRIE I ( páginas 2756 a 2756 )

TEXTO :

Declaração de Rectificação n.º 27/2009

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007 , de 3 de Maio, declara-se que o Decreto Legislativo Regional n.º 4/2009/M , de 10 de Março, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2009, saiu com a seguinte inexactidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:

No n.º 2 do artigo 5.º do anexo i, «Estatutos da sociedade», onde se lê:

«2 - O capital social encontra-se realizado em (euro) 750 000, devendo o remanescente na importância de (euro) 1 250 000 ser realizado no prazo de três anos.»

deve ler-se:

«2 - O capital social encontra-se realizado em (euro) 750 000 devendo o remanescente na importância de (euro) 1 750 000 ser realizado no prazo de três anos.»

Centro Jurídico, 7 de Maio de 2009. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.

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