Declaração de Diário da República 232/60 SÉRIE I de Quinta-feira 6 de Outubro de 1960 | lerse deve registo criminal
TEXTO :
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei n.º 43089 , publicado pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Administração Política e Civil, no Diário do Governo n.º 172, 1.ª série, de 26 de Julho último, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No n.º 2 do artigo 15.º, onde se lê: «... não demociliado nas províncias ultramarinas, ...», deve ler-se: «... não domiciliado nas províncias ultramarinas, ...».
No artigo 39.º, onde se lê: «... nos artigos 35.º e 39.º ...», deve ler-se: «... nos artigos 34.º e 38.º ...».
No artigo 46.º, onde se lê: «Os certificados do registo criminal são passados gratuitamente, ...», deve ler-se: «- 1. Os certificados do registo criminal são passados gratuitamente, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 30 de Setembro de 1960. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
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