Aviso n.º 24/2010 | estatuto instrumento ratificação vigor
TEXTO :
Aviso n.º 24/2010
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 2 de Novembro de 2006, o Secretário-Geral das Nações Unidas notificou ter a República do Chade depositado, em 1 de Novembro de 2006, o seu instrumento de ratificação nos termos do n.º 2 do artigo 126.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adoptado em Roma em 17 de Julho de 1998.
O Estatuto entrou em vigor para a República do Chade em 1 de Janeiro de 2007, em conformidade com o n.º 2 do artigo 126.º, segundo o qual:
Tradução
Em relação a cada Estado que ratifique, aceite ou aprove o presente Estatuto, ou a ele adira após o depósito do 60.º instrumento de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão, o presente Estatuto entrará em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao termo de um período de 60 dias após a data do depósito do respectivo instrumento de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão.
A República Portuguesa é Parte no mesmo Estatuto, o qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/2002 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 2/2002, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2002.
O instrumento de ratificação foi depositado em 5 de Fevereiro de 2002, de acordo com o Aviso n.º 37/2002 , publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 107, de 9 de Maio de 2002, estando o Estatuto em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2002, de acordo com o publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 190, de 3 de Outubro de 2005.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 28 de Janeiro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

