Aviso n.º 21/2010 | région danemark convenção autoridade
TEXTO :
Aviso n.º 21/2010
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 21 de Março de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter o Reino da Dinamarca, em 5 de Fevereiro de 2007, modificado a sua autoridade em conformidade com o artigo 48.º, referente à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em a 29 de Maio de 1993.
Autoridade
Dinamarca, 5 de Fevereiro de 2007.
As autoridades competentes (art. 23) alteraram dos escritórios de governadores, para as administrações regionais, que são as cinco seguintes:
La région du Grand-Copenhague, Borups Allé 177, 2400 - Copenhague NV, Danemark;
La région de Seeland, Dronnigensgade 30, 4800 - Nykobing F, Danemark;
La région du Jutland-du-Nord, Aalborghus Slot, Slotspladsen 1, 9000 - Aalborg, Danemark;
La région du Danemark-du-Sud, H. P. Hansens Gade 42, 6200 - Aabenraa, Danemark;
La région du Jutland-Central, St. Blichers Vej 5, 6950 - Ringkobing, Danemark.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003 .
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003 , publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso n.º 110/2004 , publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.
A autoridade central designada é o Instituto da Segurança Social.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 21 de Janeiro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

