Aviso n.º 20/2010 | autoridade março convenção mali

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Ministério dos Negócios Estrangeiros
Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010
26 SÉRIE I ( páginas 340 a 340 )

TEXTO :

Aviso n.º 20/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 21 de Março de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República do Mali, a 8 de Março de 2007, modificado a sua autoridade, em conformidade com o artigo 48.º, referente à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

Autoridade

República do Mali, 8 de Março de 2007.

[...] a autoridade central:

Direction Nationale de la Promotion de l'Enfant et de la Famille, Rue 394, Porte 107, Bamako, Torokorabougou, BP: 2688 Bamako Mali.

Para as comunicações, esta mesma autoridade central pode ser contactada por:

Telefone: (225) 285354/285650;

Fax: (225) 285302;

E-mail: dnpef@buroticservice.net.ml.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003 .

A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003 , publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.

O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso n.º 110/2004 , publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.

A autoridade central designada é o Instituto de Segurança Social.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 21 de Janeiro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

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