Aviso n.º 19/2010 | convenção autoridade série publicado

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Ministério dos Negócios Estrangeiros
Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010
26 SÉRIE I ( páginas 339 a 340 )

TEXTO :

Aviso n.º 19/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 4 de Abril de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Letónia modificado a sua autoridade, em conformidade com o artigo 42.º, referente à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adoptada na Haia em 18 de Março de 1970.

Autoridade

Letónia, 13 de Fevereiro de 2008.

(modificação)

Ministério da Justiça, Brivibas Blvd. 36, Riga, LV 1536, Letónia, telefone +371 67036801; fax +371 67285575.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 764/74 , publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, 2.º suplemento, de 30 de Dezembro de 1974.

A Convenção foi ratificada a 12 de Março de 1975 e encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 11 de Maio de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975.

A autoridade portuguesa competente para esta Convenção é a Direcção-Geral da Administração da Justiça que, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 146/2000, publicado no Diário da República,1.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2000, sucedeu nas competências à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, autoridade designada para a Convenção tal como consta do aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1984.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 21 de Janeiro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

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