Aviso n.º 18/2010 | convenção autoridade janeiro dominicana

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Ministério dos Negócios Estrangeiros
Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010
26 SÉRIE I ( páginas 339 a 339 )

TEXTO :

Aviso n.º 18/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 21 de Março de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República Dominicana, em 31 de Janeiro de 2007, modificado a sua autoridade, em conformidade com o artigo 48.º, referente à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

Autoridade

República Dominicana, 31 de Janeiro de 2007.

Tradução

[...] a autoridade competente para emitir certificados, em conformidade com o n.º 2 do artigo 23, da Convenção supracitada é:

O Conselho Nacional para a Infância e a Adolescência.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003 .

A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003 , publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.

O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso n.º 110/2004 , publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.

A autoridade central designada é o Instituto da Segurança Social.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 21 de Janeiro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

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